10.2.08

Sem comunicação

A propósito da interdição da principal avenida do Centro, em Maringá, hoje à tarde, um leitor pergunta se houve anúncio da interdição. Se foi coisa da Acim, a entidade não costuma avisar a todos; só aos órgãos de comunicação que patrocina, o que não é o caso deste blog.

Mas lembrei que no site da prefeitura, antigamente, havia a autorização para interdição de ruas e avenidas, feita pela Setran. Qualquer pessoa poderia requerer a interdição e, se concedida, confirmá-la no site. Conferi e não tem mais. 

4 pitacos:

Anônimo,  21:29  

Normal, aqui em Maringá tudo que ficamos sabendo é de ultima hora mesmo.

Anônimo,  23:39  

Lei regulamentando o assunto existe: Lei 9.503 de 1987 (CTB).

"Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados." CTB.

Agora, cumprí-la...

Anônimo,  08:42  

Como diz a letra da música: Aqui embaixo as leis são diferentes...
Quer dizer, as leis são as mesmas, o uso e as desobediências é que são diferentes. Não deveria, mas só vale quando a cega diz o que é legal ou ilegal. Sabem o quê, zombeteiramente eles, os tutores da cega dizem: Os cães ladram e a caravana passa... Pode?
Ass. Tamofu

Anônimo,  16:21  

A titulo de informação, a jornalista Ariana Zahdi não está mais na assessoria de comunicação da prefeitura. Era a única que ganhava o piso salarial. Seu último release data de 28 de dezembro.

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