7.2.08

Agenda do dia

Hoje às 18h moradores do Conjunto Santa Felicidade estarão acompanhando a sessão da Câmara Municipal de Maringá, onde a bancada do PT apresentava requerimento solicitando cópia e informações do projeto de revitalização do bairro ao governo federal. Uma comissão de moradores, que é contra a transferência de moradias anunciada pela prefeitura, foi formada para tentar ter acesso ao projeto - até agora não anunciado em detalhes.
Às 20h, na biblioteca municipal, outro grupo de moradores estará reunido com o prefeito Silvio Barros II (PP) para discutir o mesmo assunto. A reunião foi iniciativa do prefeito, mas não foi estendida a todos os moradores que poderão perder as casas. Moradores ligados à comissão, montada na semana passada, não foram convidados pela administração. Especula-se que a prefeitura quer formar uma base de apoio entre os moradores do bairro para convencer os demais.

2 pitacos:

Anônimo,  12:02  

em entrevista na cultura am o prefeito nao falou nada sobre a reuniao de hj as 20 horas, pq?

Anônimo,  15:17  

Segundo a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição, existema valores e procedimentos que norteiam a gerência pública.

Em seu art. 48, estão marcados os instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal, a saber:

"Seção I
Da Transparência da Gestão Fiscal
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício."

Analisando o dispositivo legal acima transcrito e vendo os últimos ocorridos na cidade de Maringá, não dá para entender tanta dificuldade para se ter acesso a um projeto apresentado ao Governo Federal para se obter verbas do PAC.

O mesmo se aplica a ciclovia da mandacaru. Onde está a Tranparência na Gestão Fiscal da atual administração de Maringá?

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