Danos ao erário
De Juarez Firmino:
Honorários Advocatícios
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) decidiu que os advogados e procuradores jurídicos da Prefeitura de Maringá não podem receber os honorários advocatícios referentes aos processos que defendem em nome do município, pois isso, segundo a decisão, provoca danos ao erário.
Coluna completa.
6 pitacos:
Rigon, você que é uma pessoa bem informada, conta para nós em que ano e em qual administração os advogados da prefeitura de Maringá começaram a ter esse privilégio...!
Que bom! Tomara que isso continue, quando entrar outro prefeito (esse está por pouco) esses caras não voltem a receber esse "benefício" (sic)...
Esses caras se acham melhores que os demais servidores...
Pergunte a qualquer servidor se esses carinhas já fizeram alguma GREVE na vida?
Pra que, se todos os prefeitos e inclusive o Tribunal sempre "passaram a mão" em suas cabeças?
Pergunto a alguém do tal "tribunal": por que só agora essa decisão, se esses carinhas vêm há muito, recebendo essas beneces?????
Ô, cidão, por que o Rigon tem que te informar?
Você já sabe a resposta... Assim como sabe quem beneficiou dorival dias, poncetti e "outros tantos" por serem assessores de COISA NENHUMA com esse "salarinho" de fazer "inveja" a qualquer servidor sério dessa prefeitura.
Rigon, investigue o "salarinho" do dorival dias enquanto servidor... É maior do que o salário de vereador.
dorival dias é o único CONTADOR (não estou falando CONTABILISTA) dessa prefeitura - depois deLLe a prefeitura nunca mais abriu "concurso" (como se o do dorival o fosse) nenhuma vez. Beneficiado por quem?????
Nada menos que .......
...... reicardo laMMas.
Mas têm muitos mais ainda. E olhem que alguns não têm nem segundo grau.
E antes (do silvinho...) isso NÃO causava danos ao erário??????
Estão todos juntos...
QUEREMOS VER A DEVOLUÇÃO!!!!!!!
Como e quem vai devolver?
Será que alguel vai devolver?
Duvido.
Anônimo das 17:34,
Eu perguntei ao Rigon, e não a você, em que ano e a qual foi a administração municipal que contemplou os advogados, porque o post "Danos ao erário" deixou de mencioná-lo e gostaria que os leitores e participantes deste blog fossem melhor informados a respeito da autoria desse privilégio exclusivo dos Advogados, eis que, conforme é do meu conhecimento, os demais Servidores Municipais só percebem os vencimentos referentes aos respectivos cargos!
Não sei se o Rigon também se ofendeu com a minha indagação, nem se vai tornar do conhecimento dos leitores e participantes deste blog "quem é o pai da criança", mas de uma coisa eu tenho certeza: "PERGUNTAR NÃO OFENDE"!
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.