12.9.07

Vereador responde por crime contra a administração pública

Lembram-se do vai-não-vai, da retirada de assinatura e da briga judicial para fazer o presidente da Câmara Municipal de Maringá instalar a CPI dos Laptops? João Alves Correa (PMDB) preferiu não cumprir a determinação judicial de instalar a ComissãoParlamentar de Inquérito e arcou com o ônus.
Acreditando que houve crime contra a administração pública, a Justiça maringaense recorreu ao Ministério Público e ingressou com processo contra John, baseada nos artigos 319, por prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal) e 330, por desobediência (desobedecer a ordem legal de funcionário público) do Código Penal.
A audiência está marcada para as 9h do dia 8 de outubro, no Juizado Especial Criminal de Maringá. O artigo 319 prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção, e multa ; o 330, pena de 15 dias a 6 meses de prisão, e multa.

2 pitacos:

Anônimo,  15:31  

A falta de decoro parlamentar está caracterizada em várias situações. Por ação, na compra super-faturada sem licitação, e licitação forjada posteriormente para tentar legalizar tais aquisições.
Por omissão, ao não praticar atos para apurar responsabilidades e por desobedecer determinação judicial.
A Justiça, querendo, pode dar um jeito nessa bandalha que campeia solta de norte a sul desse País. Estender o olhar aos ilustres dos egrégios tribunais de contas dos estados e da união, não embarcando em seus discursos, também seria salutar.
Ivan

Anônimo,  12:55  

Já sei... vai pro juizado... vai dar transação penal ou suspensão condicional do processo e aí lá vai o rigon postar sobre: Juiz proíbe sei lá quem de frequentar prostíbulos"... legal... duas notícias em uma...

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