TRF4 mantém permissão para queima de cana
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou nesta semana a decisão liminar concedida em abril que permitiu a queima controlada da palha de cana de açúcar para corte e comercialização do produto da safra 2006/2007 em Jacarezinho (PR). Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal contra as queimadas e obteve uma liminar em abril proibindo a prática. Segundo a ordem judicial, a cana deveria passar a ser cortada, pois a queima produzia gases poluentes e degradação ambiental.A Federação da Agricultura do Estado do Paraná e a empresa Dacalda impetraram mandado de segurança no TRF requerendo a suspensão da medida. Ambas alegaram que a queimada é feita dentro de normas estritas e regulamentos ambientais delineados, sendo a liminar um ato abusivo e inconstitucional que causaria desemprego, bem como atraso na colheita da safra 2006/2007. O relator do processo na corte, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, suspendeu a liminar oito dias depois, o que permitiu o início da colheita pelo método tradicional da queimada.
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