6.8.07

Município condenado por não aproveitar servidor reintegrado

O tema foi e é palpitante em Maringá.
A prefeitura de um município gaúcho foi condenado ao ao pagamento de indenização por danos morais a um servidor que foi reintegrado ao serviço público através de decisão judicial, não lhe sendo possibilitado o retorno imediato às suas funções de serviços gerais e sendo submetido a situações vexatórias e constrangimentos. Aqui.

2 pitacos:

Anônimo,  21:26  

No caso de Maringá, os funcionários deveriam pedir INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra o próprio prefeitim, pois eLLe foi aos "meios de comunicação" (sic) e disse barbaridades deles, como: um bando de vagabundos, gente perigosa, que deveria ser EXPULSA da cidade.

Acho que não deve ser o contribuinte a pagar essa "farra" que o prefeitim fez com os trabalhadores.

Inclusive, e não adianta dizer o contrário, a DENGUE começou ali, na greve, porque o cara ao invés de resolvê-la (quem tinha a autoridade e a caneta para tal era eLLe), preferiu fazer c*-doce e ficar com picuínhas. Deu no que deu, né não?

Anônimo,  22:28  

Eu acho que o cidadão maringaense é quem devia entrar na justiça por danos morais por ter que aturar um prefeito absorto e servidores irresponsáveis.

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