STJ derruba exigência do ADA antes do ano 2000
Da assessoria da Faep:
O Superior Tribunal Federal deu ganho de causa à Federação da Agricultura do Paraná no mandado de segurança contra a Instrução Normativa 67 de 1997 da Secretaria da Receita Federal que exigia a apresentação do Ato Declaratório Ambiental dos produtores rurais. A eliminação da exigência do ADA, contudo, só vale para o período de vigência da Instrução Normativa 67, de 1997 até a aprovação da lei nº 10.165 de 27 de dezembro de 2000.
Como informa o escritório de advocacia Cal Garcia, que entrou com o mandado de segurança, a decisão judicial "beneficia , de imediato, todos aqueles que estejam albergados pelo âmbito de atuação da Faep em processos administrativos e judiciais".
1 pitacos:
É Rigon, definitivamente, só dá pé rapado no seu site, nenhum fazendeiro comentou... huhauhauaa... deixa assim, é mais legal.
Postar um comentário
Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.