7.12.06

STF proíbe férias coletivas de juízes

Da Folha de S. Paulo (para assinantes):

O Supremo Tribunal Federal restabeleceu ontem a proibição de férias coletivas de juízes de primeira e segunda instância, prevista na Constituição, e suspendeu a resolução Conselho Nacional de Justiça que tinha autorizado a folga geral em janeiro e julho. Foi uma dupla derrota do CNJ, o órgão de controle externo do Judiciário. Além de considerarem inconstitucional a resolução sobre férias coletivas de juízes, os ministros reduziram os poderes do conselho.
A decisão foi unânime e será aplicada em janeiro de 2007. O plenário concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza. A única ausência entre os 11 ministros foi a da presidente do STF e do CNJ, Ellen Gracie Northfleet.

1 pitacos:

Anônimo,  03:13  

Vejam só:

Os juízes tem direito a

-60 dias de férias anuais (um privilégio absurdo);
- 90 dias de licença-prêmio a cada 5 anos, o que da uma média de mais 18 dias de folga por ano;
- 20 dias de recesso (não é um direito mas eles obviamente usufruem).

Resumindo: 60+18+20= 98 dias de folga por ano. Fora os feriados costumeiramente emendados, que não são poucos.

Pois bem, e ainda perguntam por que a justiça é morosa no Brasil.

Alguém ainda tem dúvida?

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