TSE arquiva denúncia contra aumento de servidores
O ministro Cesar Asfor Rocha, do Tribunal Superior Eleitoral , mandou arquivar a representação 963 que pedia a inelegibilidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, devido ao aumento concedido aos servidores públicos em período supostamente vedado pela lei. Foi a segunda representação contra o presidente Lula, que impugnava os aumentos, a ser arquivada pelo TSE. Ainda resta uma em andamento.
A representação 963 foi movida pelo aposentado José Laerte da Silva Neto, que pedia a inelegibilidade do presidente Lula devido ao aumento dos servidores públicos, por ele concedido, em período supostamente vedado pela Lei Eleitoral.
Na decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha observou que o eleitor não tem legitimidade para propor Representação. "A Lei Complementar nº 64/90, ao disciplinar, em seu art. 22, o procedimento da investigação judicial eleitoral, restringiu a legitimidade para a representação voltada a apurar o uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido político, às agremiações políticas, às coligações partidárias, aos candidatos e ao Ministério Público Eleitoral. Não incluiu, entre os legitimados, o eleitor".
No total, já foram protocoladas três representações no TSE questionando a candidatura do presidente Lula por causa do aumento concedido aos servidores públicos. Duas foram arquivadas.
1 pitacos:
Os neoliberais não desistem e, com isso, estão perdendo o "trem da história". Bem feito.
Postar um comentário
Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.