11.8.06

A condenação de primeira instância

Falei da redução da multa, mas não citei a condenação original. Em primeira instância, o juiz condenou a todos os réus a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública - se ainda estiverem exercendo; a suspensão por 10 anos dos direitos políticos; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Todos, com exceção de Waldemir Ronaldo Corrêa, ao ressarcimento integral e solidário do valor de R$ 3.157.127, e multa solidária de R$ 9.471.381,00, corrigidos monetariamente. Enquanto o último, ao ressarcimento integral e solidário com os demais, do valor de R$ 2.607.327,00 e multa solidária de R$ 7.821.981, devidamente corrigidos. Os réus foram condenados ainda, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

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