Sobre a Umes
Leitor comenta em post abaixo:
Detesto escrever uma única linha sequer que possa ser interpretada como favorável a esta administração municipal, talvez a pior de Maringá desde a sua fundação, mas algumas coisas deste post precisam ficar ligeiramente mais claras: 1) O terreno da Umes pertencia à Companhia Melhoramentos e foi doado à Umes para que a entidade lá fizesse sua sede, com cláusula de reversão de domínio para a Companhia caso isto não ocorresse ou a destinação do prédio fosse alterada, o que ocorre quando há abandono. A prefeitura nunca foi dona do terreno, ou da Umes, salvo melhor juízo; 2) Ressalvado alguns poucos períodos em que a Umes consequiu manter suas instalações em funcionamento, sempre com o auxílio da comunidade, o prédio permaneceu abandonado por décadas; 3) Sobre o imóvel havia uma dívida de IPTU superior a R$ 150.000,00, que eu não sei quem vai pagar, pois a Umes não pode pagar e a prefeitura não pode cancelar, a não ser que a Companhia tenha doado o terreno à prefeitura antes e esta tenha então doado o terreno ao município, o que seria uma manobra talvez legal, mas imoral, pois provoca dano ao erário público às custas de uma interpretação da lei (se o prédio é do município, ele não pode dever IPTU para si mesmo); 4) A lei de licitações (lei 8666/93) dispensa a licitação para locação de prédios pela administração pública.
(*) O MP se encarregaria de pagar os impostos em atraso. A prefieutra fez o meio-campo.
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