28.4.06

Sobre postos de combustíveis

A lei complementar 138/2006, sancionada pelo prefeito Cido Spada (PT), determina que a distância que deve separar os postos revendedores de combustíveis um do outro é de 500 metros. Há exceções, mas que não deixa de dar um ar de planejamento e um mínimo de preocupação com o meio ambiente.
Em Maringá, uma antiga lei determinava espaço mínimo de 1,5 km, mas acabou caindo. Dias desses, indo ao Big, vi um novo posto de gasolina, instalado do outro lado da avenida Tuiuti, defronte um posto já existente.
Além de serem vizinhos, o que não deixa de ser estranho para um posto novo, lembrei-me que dali foram arrancadas algumas árvores.

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