19.2.06

Carandiru, etc

Dois trechos de Janio de Freitas hoje na Folha de S. Paulo (para assinantes):

A polêmica passagem do homem de Carandiru, coronel-PM-deputado Ubiratan Guimarães, da condenação a 632 anos para a absolvição plena, está sujeita a recurso em que instância judicial superior decida entre as duas sentenças, mas uma injustiça já se encravou nesse processo sem possibilidade alguma de recurso.
A aplicação de justiça, no Estado democrático, não está só na lisura do processo, assegurados todos os direitos do réu, e no equilíbrio da decisão final. O caso do Carandiru, nesse sentido, é muito ilustrativo. Entre a ação da PM paulista comandada pelo coronel Ubiratan no presídio, em 2 de outubro de 1992, e a absolvição que o segundo julgamento lhe conferiu, na última quarta-feira, passaram-se 13 anos e quase meio. Correspondem a meia geração de humanos. E a esse tempo se somará agora, caso confirmado o recurso ao Superior Tribunal de Justiça, outra espera de longevidade incalculável.(...)
O que falta, no país todo, é a insurgência contra a vocação histórica do Brasil para a injustiça em todas as formas e graus. Inclusive, por um ou outro modo, quando se trata de aplicar justiça.

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