5.10.12

PM informa sobre ação nas eleições

O 4º Batalhão de Polícia Militar distribuiu nota nesta manhã informando que, em apoio ao Tribunal Regional Eleitoral, vai disponibilizar todo seu efetivo para garantir o cumprimento da lei e o regular funcionamento dos poderes constituídos nestas eleições. Em Maringá e região, a Polícia Militar estará presente em todas as cidades subordinadas ao 4º Batalhão, "sendo que, destas, oito comarcas serão devidamente comandadas por oficiais desta unidade. Assim, 207 locais de votação serão guarnecidos por agentes da segurança pública, para tanto, contará com o reforço dos alunos soldados da 2ª Esfaep, em sua totalidade, que pela primeira vez estarão nas ruas atuando como agentes de segurança pública.
(...) Os policiais serão empregados nas modalidades: a pé, motorizado, radiopatrulhamento, serviço de inteligência (P2), bem como, a disponibilização de uma força tática (Choque/Canil)." Haverá cumprimento da proibição da venda, compra e consumo público de bebidas alcoólicas entre 6h e 18h do dia 7 de outubro de 2012 (sujeito à detenção de até dois meses e pagamento de multa). Ficou estabelecido a proibição do estacionamento de qualquer veiculo em frente a Zona Eleitoral, assim, a Setran vai sinalizar os locais, proibindo o estacionamento. Os veículos apreendidos em razão de crimes eleitorais, com propagandas e estacionados na frente das zonas eleitorais serão removidos pela Polícia Militar ao pátio da Polícia Federal.
A nota adverte ainda que: 1. Compra de voto é crime eleitoral a qualquer tempo. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
2. Propaganda eleitoral é crime, no dia das eleições, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Pena: detenção, de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Art. 39, § 5º, I, II e III, da Lei nº 9504/97, art. 54, I, II e III da Res./TSE 23.370/2011.
3. “Boca de urna” é crime, no dia das eleições, a propaganda de “boca de urna”. Pena: detenção, de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Art. 39, § 5º, II, da Lei nº 9.504/97, art. 54, II da Res./TSE 23.370/2011.
4. Arregimentação de eleitor é crime, no dia das eleições, a arregimentação do eleitor. Pena: detenção, de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Art. 39, § 5º, II, da Lei nº 9.504/97, art. 54, II da Res./TSE 23.370/2011.
5. Carreata, caminhada, passeata e carro de som é crime, no dia das eleições, fazer carreata, caminhada, passeata e uso de carro de som. Pena: detenção, de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Obs: Permitido até às 22h do dia que antecede a eleição - dias 06/10/12 (1º turno – sábado) e 27/10/12 (2º turno – sábado). Art. 39, § 5º, I, da Lei nº 9.504/97, art. 54, I da Res./TSE 23.370/2011.
6. Alto-falantes e amplificadores de som (nas sedes de partidos e comitês) é crime, no dia das eleições, o uso de alto-falantes e amplificadores de som (nas sedes de partidos e comitês). Pena: detenção, de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade e multa de R$ 5.350,50 a R$ 15.961,50. Obs: permitido das 8h às 22h até os dias 6/10/12 (1º turno – sábado) e 27/10/12 (2º turno – sábado). Art. 39, § 5º, I, da Lei Eleitoral, art. 54, I da Res./TSE 23.370/2011.
7. Comícios, trio elétrico e utilização de aparelhagem de som é crime, no dia das eleições, a promoção de comício, utilização de trio elétrico ou aparelhagem de som. Pena: detenção, de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Obs: Permitido até 48 horas antes da eleição - dias 4/10/12 (1º turno - quinta-feira) e 25/10/12 (2º turno – quinta-feira). Art. 240, Parágrafo único, do Código Eleitoral, art. 39, §§ 4º e 5º, I, da Lei nº 9.504/97, arts. 3º, 9º, § 2º e 54, I, da Res./TSE 23.370/2011.
8. Reuniões públicas é crime, no dia das eleições, realizar reuniões públicas. Pena: detenção, de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Obs: Permitido até 48 horas antes da eleição - 4/10/12 (1º turno - quinta-feira) e 25/10/12 (2º turno – quinta-feira). Art. 240, Parágrafo único do Código Eleitoral, art. 39, § 5º, III da Lei Eleitoral, arts. 3º e 54, III, da Res./TSE 23.370/2011

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