1.12.08

Prefeitura indenizará por toca-CDs furtado


Vanilton Pires (foto), servidor público municipal há mais de 10 anos e secretário de Serviços Públicos de Astorga, será indenizado pela Prefeitura Municipal de Maringá porque teve furtado de dentro de seu carro, em 2003, um toca-CDs, quando veio à cidade com a família a passeio, no Parque do Ingá. Na ação, ele anexou cópia do boletim de ocorrências da Polícia Militar, a nota fiscal de compra do aparelho e o ticket do estacionamento (R$ 2,00), já que veículo estava estacionado no interior do Parque do Ingá. A Vara Cível, Comércio e Anexos de Astorga condenou a prefeitura de Maringá a ressarcir Vanilton em R$ 599,00, atualizado pelo INPC a partir do evento e juros de mora de 0,5% a partir da citação, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários fixados em 20% sobre o valor da condenação. O município recorreu e perdeu.
"Como havia o pagamento de prestação pelo estacionamento, o município tinha o dever de cuidar dos bens que estavam no recinto, devendo ter o controle de entrada e saída de veículos e pessoas, não se admitindo que ficasse alheio aos acontecimentos dentro do pátio e, como assim não procedeu, deu causa ao dano sofrido pelo particular", diz a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Aqui, a íntegra.

3 pitacos:

Anônimo,  14:44  

É preciso fazer a mesma coisa quando acontecer algum furto, ou danos aos veículos na área em que os flanelões cadastrados pela prefeitura fazem a extorção e coação dos motoristas. Ja que são "autorizados" alguem deve pagar pelos prejuizos ocasionados e esse alguem é a prefeitura.

Anônimo,  16:26  

Todo mundo tinha que agir como como esse cidadão e ir atras dos seus direito em qualquer situação. Só assim esse pais respeitara as pessoas.

Armando 17:54  

ENTÃO SE EU PAGAR O ESTAR E TER MEU VEÍCULO DANIFICADO/FURTADO/ ROUBADO, EU POSSO ENTRAR COM AÇÃO CONTRA A PREFEITURA TAMBÉM? SE ESTOU PAGANDO PRA ESTACIONAR ELES DEVEM ARCAR COM EVENTUAL PREJUÍZO QUE EU TENHA.

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