17.1.11

TJ-PR nega improbidade

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso do Ministério Público Estadual e manteve sentença da 5ª Vara Cível da comarca, julgando improcedente ação civil pública por improbidade contra o delegado Luiz Carlos Mânica e o escrivão Miguel Augusto Sakuno Rosa. Em abril de 2003, um homem que pagou um hotel com cheque produto de furto ficou preso ilegamente por cerca de 15 horas numa sala da delegacia de polícia da 9ª SDP, de Maringá. O TJ-PR considerou que os  indícios eram insuficientes para a configuração da improbidade, embora reconhecendo que houve “certa demora” nas diligências.

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