17.1.11

Procuradoria contesta lei maringaense

A Procuradoria Geral de Justiça do Paraná está questionando a constitucionalidade de dispositivos do Código Tributário de Maringá, que sofreu alterações em setembro do ano passado, inclusive a instituição da taxa de combate a incêndio. Os vereadores, ao aprovarem o projeto enviado pelo Executivo, teriam invadido a competência do Estado do Paraná. A Ação Direta de Inconstitucionalidade tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça e o relator convocado é o desembargador Antonio Martelozzo, que já atuou no Fórum de Maringá. O prefeito Silvio Barros II e o presidente do Legislativo, Mário Hossokawa, têm 30 dias para encaminhar as informações solicitadas pelo TJ-PR.
De acordo com a PGJ, dispositivos legais do vigente Código Tributário Municipal de Maringá, como a instituição da taxa de combate a incêndio, e o artigo 6º da promulgada Lei Complementar Municipal nº 848/2010, sobre o mesmo tema, não tem compatibilização com a Constituição do Estado do Paraná. Em novembro do ano passado, como divulgado com exclusividade aqui, o TJ também declarou inconstitucional uma lei municipal que privilegiava o comércio na Ceasa.
PS - Só para constar: a Câmara Municipal de Maringá possui uma comissão permanente de Constituição e Justiça, que, em tese, deveria servir para barrar propostas ilegais.

1 pitacos:

Anônimo,  19:44  

Esses governos (municipais, estaduais e federal) gastam como loucos desvairados e depois conspiram com os legisladores novas formas de pilhar nossos bolsos, já tão agredidos pela fúria tributária. Vamos ver daqui a 10 anos quantos novos tributos serão criados por esses gastadores malucos.

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