7.1.11

Liminar da taxa de esgoto: acórdão publicado

Foi publicada hoje a íntegra da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, que suspendeu liminar concedida pela 3ª Vara Cível da comarca, que por sua vez suspendia a cobrança da tarifa de esgoto sanitário e a imediata descontaminação da água e tratamento dos efluentes das estações de tratamento ETE 1 Mandacaru e ETE 3 Alvorada, de Maringá, concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. A Sanepar alegou, entre outras coisas, risco de grave lesão à empresa e à população do município em face do risco de descontinuidade do serviço por falta de contraprestação financeira e impossibilidade de cumprimento da liminar em curto espaço de tempo, tendo em vista que a realização de obras demanda estudos, recursos orçamentários e licitações. “A suspensão da liminar se impõe, assim e, precipuamente, como forma de garantir a continuidade do serviço público de abastecimento de água e esgoto sanitário no município de Maringá, bem como para evitar o evidente risco de lesão não só à saúde como também à economia pública”, ressaltou o presidente, desembargador Celso Rotoli de Macedo. A suspensão da liminar, decidida no último dia 17, vale até o julgamento do mérito.

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