Nocchi é condenado por `ajudar´ primo na eleição
O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, da 5ª Vara Cível da comarca de Maringá, julgou procedente a ação civil pública contra o ex-prefeito Paulo Roberto Jardim Nocchi, de Doutor Camargo. Em 25 de junho de 2007 o Ministério Público ingressou com a ação contra Paulo Nochhi porque ele, entre abril e setembro de 2004, aproveitando-se da condição de prefeito e tendo em vista a candidatura de seu primo Luiz Alberto Jardim Nocchi (PMDB), passou a destinar, graciosamente, aos eleitores daquele município, litros de combustíveis, materiais de construções, remédios, passagens de ônibus, todos bancados pelo erário, sendo que para algumas delas inclusive solicitava a destinação de votos ao primo-candidato.
O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado ao município, equivalente a somatória de todos os produtos que foram adquiridos das empresas, sem prévia licitação, devidamente acrescida de juros e correção monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos; pagamento da multa civil de duas vezes o valor do dano causado; proibição de contratar com o poder público ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas juridica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e, finalmente, ao pagamento das custas processuais. Na sentença, o juiz destacou que foram pagos com dinheiro público dos contribuintes de Dr. Camargo até mesmo medicamentos destinados a regular a disfunção erétil (como o Viagra). Nocchi ainda pode recorrer da setença.
O ex-prefeito foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado ao município, equivalente a somatória de todos os produtos que foram adquiridos das empresas, sem prévia licitação, devidamente acrescida de juros e correção monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis anos; pagamento da multa civil de duas vezes o valor do dano causado; proibição de contratar com o poder público ou receber beneficios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas juridica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e, finalmente, ao pagamento das custas processuais. Na sentença, o juiz destacou que foram pagos com dinheiro público dos contribuintes de Dr. Camargo até mesmo medicamentos destinados a regular a disfunção erétil (como o Viagra). Nocchi ainda pode recorrer da setença.
1 pitacos:
No Japão, o ministro da agricultura (salvo engano) foi condenado a morte por corrupção e desvio de dinheiro público e seus bens revertidos para o governo...
No Brasil, a condenação é devolver o dinheiro (que não irá ocorrer....) e criminal... Alguém sabe??? Lóóógico... prescrição com arquivamento...
Brasil é uma vergonha...
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.