7.1.10

Mantida improcedência de ação contra Santini

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, por maioria de votos, negou provimento a recurso do Ministério Público e manteve a sentença do juiz Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível da comarca de Maringá, que julgou improcedente a ação civil pública contra o prefeito de Ivatuba, Vanderlei Santini, por improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento ao erário. Na ação, em 2001 o radialista Miguel Barbosa do Nascimento foi acusado de intermediar proposta de Santini ao então vereador Ailton Pereira Loiola (PDT) para que este se afastasse do cargo e parasse de criticar a administração municipal, em troca de R$ 30 mil. O relator Rogério Ribas questionou a força das gravações feitas e consideoru fato agravante o fato de o vereador ter sido orientado pelo jornalista Roberto Paiva, da TV Cultura (RPC/Globo). O desembargador Leonel Cunha, que presidiu o julgamento, em novembro último, declarou voto em separado, a favor da reforma da sentença. Acórdão.
Vejam como é a justiça: no mesmo caso, na área criminal, o julgamento realizado em setembro de 2009 pela Segunda Câmara Criminal do TJ resultou na condenação de Santini por corrupção ativa.

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