7.1.10

Justiça dá prazo para adequação do IML

O Estado do Paraná e o Município de Maringá deverão sanar as irregularidades verificadas no Instituto Médico Legal da cidade no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e interdição do estabelecimento. A decisão, que reforma sentença anterior, é da desembargadora Lélia Samardã Giacomet, aprovada por unanimidade pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, e atende recurso do Ministério Público, que em novembro de 2005 ajuizou ação civil pública e pediu a suspensão da realização de qualquer exame de corpo de delito ou perícia médica em pessoas vivas no IML local enquanto as normas de proteção à vida e à saúde dos trabalhadores do órgão não fossem adequadas, inclusive as instalações, já que os serviços vêm sendo executados de maneira precária.
Uma vistoria do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária detectou graves irregularidades no IML de Maringá, como ausência de projeto de tratamento de esgoto, mas nem todas foram sanadas. Acórdão.

1 pitacos:

Anônimo,  15:34  

Pô desse geito perde-se a vontade até de marrer.

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