6.1.10

Juíza mantém penhora contra ex-prefeito

A juíza Fabiana Matie Sato, do 1º Ofício Cível de Goioerê, rejeitou a exceção de pré-executividade e manteve a penhora de imóveis do ex-prefeito daquela cidade, José Paulo Novaes; os imóveis estão localizados em Maringá. Novaes havia recorrido da execução de uma sentença de 1998, em ação movida pelo Ministério Público, alegando que os imóveis penhorados são de propriedade de sua filha. A juíza negou irregularidade na citação do ex-prefeito - cuja passagem pelo Executivo foi conturbada, o que não o impedir de receber homenagem da Câmara Municipal de Maringá. No despacho, ela reconhece a existência de fraude à execução da doação e a venda de dois imóveis, ambos feitos à filha de Novaes após sua citação, em 1998, e execução, em 2005. Um deles foi doado para a filha com reserva de usufruto vitalício para o executado. A juíza concedeu prazo para apresentação de embargos, deferiu a penhora de imóvel de propriedade da outra executada na ação (Áurea Cerezine de Souza Vilas Boas, funcionária pública), e determinou à delegacia de polícia a apuração do crime previsto no artigo 179 do Código Penal (fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas). Novaes e Vilas Boas já haviam sido condenados criminalmente por simulação de licitação.

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