11.1.10

Golpista tem HC negado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas-corpus a réu denunciado por estelionato contra pessoa com mais de 70 anos, preso em flagrante, em junho de 2008, cometendo o golpe conhecido como ‘conto do bilhete premiado’ contra uma vítima de 89 anos. Durante a prisão foi apreendida a quantia de U$ 35.389,00. O ministro relator, Napoleão Nunes Maia, salientou a periculosidade do acusado, que é reincidente em crimes contra o patrimônio, e isso leva a presumir que, se solto, voltaria a delinquir. Ressaltou que o entendimento dos tribunais sobre a exigência de fundamentação do decreto de prisão temporária ou preventiva é inegável. Porém, a medida tomada neste caso é para a preservação da ordem pública, visto a propensão do réu à prática de crimes.

1 pitacos:

Cássia Ferro,  11:16  

Bom... As pessoas que caem nesses golpes não conhecem ou ignoram o famoso ditado: A FORMA MAIS FÁCIL DE SER ENGANADO É SE JULGAR MAIS ESPERTO DO QUE OS OUTROS.

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