E aqui, quando vai virar EstaR?
Desde o último dia 19 a área reservada entre o Fórum e o Centro de Convivência Comunitária Renato Celidônio, em Maringá, destinada exclusivamente ao estacionamento de veículos de juízes, escrivães e advogados, era para mudado de finalidade. Ali é uma rua onde já deveria estar funcionando o EstaR, como na maior parte da cidade, mas, sabe cumé?, juiz, escrivão e advogado não são farmacêutico e a administração cidadã está cheia de dedos para fazer cumprir a resolução 302 do Contran. Como o trânsito de qualquer natureza no território nacional é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro, parece claro que o Judiciário, que faz cumprir a lei, deverá fazê-lo. Corre, no entanto, que a subseção da OAB pretende recorrer do cumprimento da legislação. Enquanto isso, como já vimos em muitos outros casos, a prefeitura vai empurrando com a barriga.
10 pitacos:
PODE NÃO, AI É DOS HOME.
FALTA CORAGEM PRa mexe com quem se deve.. quem tem o r... preso é isso ai.... e vai fica assim por muito tempo....
Rigon,
os "nobres" do judiciário,
vão começar a te perseguir.......eles não toleram ser repreendidos,
ainda que dentro da lei e da ordem...
eles navegam acima disto,
óh pobres mortais civis comuns
integrantes da comuna normal.....
tais fudido e mal pago,
a partir disto,
óh
nobre jornalista e bloguistas.........
Essa Lei, 2778/90, se não me engano, é de autoria de um vereador, advogado, já falecido, que legislou em causa própria.
Manda guinchá, sem avisar, .........haja peito pra fazer isso ein.....
Se nao estou enganado essa resolução da prazo de 360 dias para as devidas adequações!
Pq a pressa rigon?
Deixa o pessoal se resolver...
12h17: O prazo venceu em 18 de dezembro passado.
EsTAR difícil de resolver isso aí!!
Que podre! Essa situação fede como muitos ""pulíticu"" dessa cidade.
Maria Aparecida Paiva Gomez (cidinha)
12h17: DEve ser mais um desses advogados que não sabem nada. Depois de formados nunca mais estudam nada.
Que m... o judiciário (principalmente OAB)do alto das suas vassouras, estacionando seus calhambeques de forma ILEGAL(ao município caberia legislar somente sobre educação para o trânsito) e acima de tudo, INCONSTITUCIONAL("À União compete legislar sobre trânsito; aos Estados, se autorizados por lei complementar federal" - CF, artigo 22, XI) para economizar uma miséria. Tá feia a coisa pros "doutor" huahauahuahua...
ISSO É UMA VERGONHA!
Ass: Boris Casoy
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.