3.12.09

Urbamar ganha ação contra Banestado

O juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Maringá julgou parcialmente procedente ação revisional movida pela Urbamar contra o Banestado (hoje Itaú) desde 2002, por causa de quatro contrados de empréstimo feitos pela empresa de economia mista junto ao banco. Houve uma redução dos juros remuneratórios cobrados mês a mês pelo valor dos juros médios e declarada a nulidade da cobrança de juros capitalizados e comissão de permanência, além da fixação de juros moratórios na base de 6% ao ano desde a celebração do contrato e, a partir de janeiro de 2003, em 1% ao mês. O banco foi condenado a restituir à Urbanização de Maringá S/A os valores cobrados indevidamente ao longo do tempo. Sentença.

2 pitacos:

Akino Maringá,  09:12  

E aquele caso da contratação do advogado de Curitiba? Estamos esperando explicações.

Anônimo,  12:32  

São juros médios (de mercado) e não médicos... se bem que nem os juros médios tem remédios pois extrapolam qualquer explicações que se possam chamar de justos...

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