Um recado importante
A Sociedade Protetora dos Animais de Maringá informa os empresários que o governador Roberto Requião sancionou a lei nº 16.101, que proíbe o aluguel de cães de guarda em todo o Paraná. As empresas ou pessoas que infringirem a lei estão sujeitas à multa de R$ 5.818,00 por animal. Nos casos de persistência, será considerado o período de 24 horas para a aplicação da nova multa, cujo valor será dobrado progressivamente até a regularização.
A medida não exclui a aplicação de penalidades sobre casos de maus tratos aos animais.
A medida não exclui a aplicação de penalidades sobre casos de maus tratos aos animais.
2 pitacos:
O empresario que pensa que isso so vai dar dor da cabeça esta muito enganado....
Ë só trocá-lo. No lugar de um cachorro, substitui por ele. Dá mais certo, vai por mim....ele é bravo!!!!!!!!!!rsrsrrs
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.