1.12.09

TJ reduz valor de indenização

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deram provimento parcial ao recurso do Supermercado São Francisco, de Maringá, em ação de indenização por danos morais e materiais movida por uma mulher que foi vítima de acidente na entrada do estabelecimento. O juízo da 6ª Vara Cível da comarca havia condenado o supermercado, de propriedade do presidente do Sebrae-PR, Jefferson Nogaroli, em R$ 31.274,00; com o recurso, o valor foi reduzido para R$ 15 mil.
O acidente ocorreu na unidade da avenida Cerro Azul, onde funcionários da loja arrumavam enfeites de Natal, quando uma escada escorregu da coluna em que estava apoiada, atingindo a mulher, que sofreu fratura no antebraço direito e fratura no pé, além de cortes e escoriações, assim como problemas no esfôgo e no estômago em decorrência da medicação administrada. Acórdão.

5 pitacos:

Anônimo,  09:34  

Que redução camarada heim?

Anônimo,  10:08  

Esses desembargadores so podem estar desembargando a vida do supermercado. Então uma pessoa sofre tudo que foi escrito, quebraduras no antebraço, quebradura no pé, escoriações, cortes, e problemas no esofago e no estomago, e eles dizem que meio salario DELES, é o suficiente para corrigir o dano. Não da nem para as despesas com medicos, quanto mais para hospitais e remedios e radiografias, tomografias e outros exames. Esses desembargadores merecem um aumento já............

Anônimo,  10:22  

Li o Acordão, e achei uma "piada parcial" os senhores desembargadores darem provimento parcial ao apelo da Evora.

Anônimo,  11:02  

Quanto custo o tempo de vida com saude, perdido em consequência da falta de prevençao? Os calculos dos 30 ou dos 15 contam quais perdas?

Anônimo,  11:18  

Quem não sabe fazer contas não sabe fazer justiça. Quinze mil, só a fratura do antebraço indenizaria. É uma barbaridade.
Ivan

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