4.12.09

Inexigibilidade de licitação: quando ocorre?

Temos pesquisado sobre o assunto e apresentamos resposta da dra. Leila Tinoco, procuradora do Estado do Rio Grande do Norte: ‘A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, melhor dizendo, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores  reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes’. A diferença entre casos de dispensa e inexigibilidade é que no caso da dispensa o administrador tem a faculdade de licitar ou não, enquanto que na inexigbiilidade, há impossibilidade de ser realizado o procedimento de competitividade para aquisição da proposta mais vantajosa para a administração.

Akino Maringá, colaborador

1 pitacos:

Anônimo,  16:53  

Só uma pequena correção. Na verdade não é que na dispensa o administrador tem a FACULDADE de licitar ou não. Na dispensa existe a POSSIBILIDADE de haver licitação, mas por razões descritas na lei (em regra urgências e emergências ou em hipóteses que fica mais caro procedimento do que a compra) permite-se a contratação sem licitação. Neste tocante, há uma diferença significativa entre FACULTAR e POSSIBILITAR. Facultar aparenta que fica ao livre arbítrio do administrador, quando na verdade não é bem assim.

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