Ação improcedente
O juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Maringá julgou improcedente ação de indenização ajuizada por uma mulher que há 10 anos fraturou o fêmur e foi internada no Hospital Nossa Senhora das Graças, em Nova Esperança. Ela alegava que o SUS pagou ao hospital o valor referente a redução cirúrgica de fratura de extremidade do fêmur, mas que a cirurgia não foi realizada, resultado no encurtado de uma perna. "O médico não pode ser responsabilizado quando, mesmo aplicando de forma correta e adequada todos os procedimentos indicados ao caso do paciente, não atingir o objetivo de cura", diz a sentença.
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