26.11.09

TJ suspende interdição de escolas na Zona 2

A desembargadora Lélia Sarmadã Giacomet, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu liminar e suspendeu os efeitos da notificação extrajudicial e impediu temporariamente o fechamento imediato da Escola Aquarela Infantil (Magnus Domini) e Quadro D Pré Escola Ltda. (Arte Manha). Os dois estabelecimentos, localizados na Zona 2, permanecerão em seus atuais endereços até que haja decisão final da ação declaratória que tramita na 3ª Vara Cível da comarca. O TJ entendeu que o fechamento imediato comprometeria o ano letivo, causando lesão grave e de difícil reparação aos alunos e contratantes, além de prejudicar funcionários.
O funcionamento das duas escolas naquele bairro contraria a legislação de uso e ocupação do solo e foi uma mobilização dos moradores, com apoio do Ministério Público, que levou ao auto de interdição das atividades, em setembro. Acórdão.

4 pitacos:

Anônimo,  10:25  

A pergunta que não quer calar... como que foi concedido o Habite-se pra estas escolas, se estão irregulares pela lei de zoneamento...?? Maisss... como foi aprovado o projeto neste caso?? A não serrrrrrr que a lei de zoneamento era diferente na época da aprovação e habite-se... ai o jeito é ter "bom senso" ou apelar pra Justiça mesmo!

Anônimo,  14:19  

NA RUA MARCELINO CHAMPANGNAT LOGO DEPOIS DO MARISTA NA ZONA 02 TEM UMA CLINICA MEDICA CUJO O DONO NAO SERIA IRMAO DE UM SECRETARIO MUNICIPAL

Célia Martins,  16:21  

Rigon,

é preciso ser imparcial nessa questão: o processo foi movido por uma moradora esposa de um poderoso dono de Cartório hereditário de Maringá. Essa senhora não suporta seuqer carros estacionados diante de sua calçada em eventos como aniversários de vizinhos etc.
A escola em nada atrapalha a vida das pessoas. Pelo contrário, ver s crianças chegando para um dia de aula, ouvir seus alaridos no pátio da escola, nos remete a um mundo que há muito deixamos em nossas infâncias.
Essa senhora está errada. Seu modo de vida mostra claramente isso.

Louco dãã Pedra,  17:16  

Rigon...

Prefiro a escola, do que o sussego absoluto durante o dia. O movimento da escola evita que pessoas má intencionadas fiquem circulando...
Infelizmente essa senhora tem um convivio complicado!!
Mas quanto a escola... Então, por favor, retirem o COLÉGIO MARISTA, o REGINA MUNDI e o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE MARINGÁ da Zona 2... Penso que um estabelecimento de ensino, que não faz barulho nenhum em horarios impróprios pode sim se manter na Zona 2... Patifaria isso dai!!! A LEI DEVE VALER PARA TODOS!!!
PS: QUER SUSSEGO... VAI LÁ PRO CEMITÉRIO PARQUE!

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