Suplentes continuam suplentes
Gostaria de saber como ficam Pinga Fogo e Wilson Quinteiro diante da decisão do STF no caso dos suplentes? Mantêm à posição de que deveriam assumir? Seria muito interessante uma entrevista sobre o assunto. Já o Silvio fica tranquilo sabendo que não terá mais 8 ‘pedintes’ na sua gestão. Lembram que perguntado sobre o aconteceria se os suplentes assumissem ele respondeu que seriam mais 8 para pedir coisas ao prefeito?
Os suplentes continuam suplentes e resta-lhes torcer pelas eleições de Bravin, Paulo Soni, Evandro, Flávio Vicente, e outros que se dizem candidatos a deputado estadual. Em alguns casos, acho que nem com ‘reza braba’.
Akino Maringá, colaborador
Os suplentes continuam suplentes e resta-lhes torcer pelas eleições de Bravin, Paulo Soni, Evandro, Flávio Vicente, e outros que se dizem candidatos a deputado estadual. Em alguns casos, acho que nem com ‘reza braba’.
Akino Maringá, colaborador
7 pitacos:
Olha que o Quinteiro pode assumiar a vaga de Deputado Estadual, podia ter ficado calado.
ÓTIMOOOOOOOOOOOOOO!
LÁ JÁ TEM MUITA DRENHA!!!
Eu acho que os suplentes podiam é IR TRABALHAR, e parar de ficar sonhando com essa boquinha.
Caro Aquino e Anônimo das 14:58hs, estou sempre à disposição para falarmos de qualquer assunto. No direito é bastante comum a defesa de teses diferentes, como é o caso dos suplentes de vereador. Se houve Emenda Constitucional, sua eficácia é imediata, independentemente do assunto. Foi o que defendi, nada mais. Porém, qualquer lei ou mesmo emenda à Constituição pode ser objeto de questionamento quanto à constitucionalidade como está a acontecer. Nesse caso, quem dá a última palavra é o STF, que, na verdade, ainda, não julgou definitivamente a causa, apenas, confirmou a liminar concedida pela Ministra Carmem Lúcia que foi submetida a plenário, portanto, falta julgar o mérito da ação. Esse assunto por mim tratado foi na condição de advogado daqueles que me contrataram. Assim, resta aguardar. Sou um cidadão que acredita no Estado Democrático de Direito, e me submeto às decisões judiciais sem nenhum constrangimento quando contrárias às teses jurídicas por mim defendidas. Saudações aos amigos, wilson quinteiro
Em tempo, retificando minhas informações anteriores(erro de informação prestada a mim, pois estou viajando): a confirmação da liminar ocorreu pelo plenario do STF, afastando os efeitos da Emenda Constitucional para o aumento de vagas ainda nessa legislatura, apreciando o mérito. Porém os efeitos terão eficácia para as próximas eleições. Segundo informações poderá existir questionamento de interessados quanto à decisão, do mérito já julgado. Ratifico assim meu entendimento de que o direito não é ciência exata e que nesse caso afastaram a natureza jurídica de eficácia imediata da Emenda Constitucional, ao declararem a inconstitucionalidade da mesma. Com humildade, enquanto cidadão e advogado, recebo os entendimentos contrários e, sobretudo, a decisão do STF. Saudações ao Akino e a todos amigos, wilson quinteiro
Muito bem Wilson Quinteiro, mais uma vez você coloca a transparência de suas atitudes, mostra a sua verdadeira dignidade de um ser humano.
Errar, enganar todos estão sujeitos até pessoas como você Wilson Quinteiro, mais uma vez quero registrar a minha profunda admiração pela sua pessoa.
Por isso que a nossa luta é por “mudanças”, imaginem gente dessa natureza em um parlamento ou no executivo, está em vossas mãos, eleições/2010! Vote certo.
Fuji.
Faça minha as palavras do Fuji, agradeço a antenção do advogado Wilson Quinteiro pela gentileza de comentar nossas opiniões neste espaço democrático que nos é concedido pelo Rigon.
Entendo que no caso do Vereadores a justiça foi feita, e esperamos que no caso Roque x Quinteiro, no TRE também o seja e com efeitos imediatos.
Abraços
Akino
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.