Silvio Barros II recorre de condenação
O prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), recorreu ao Tribunal de Justiça da sentença do juiz Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível, que o condenou, em abril último, à perda do mandato por improbidade administrativa. O recurso deu entrada no final de outubro. Além de perder o cargo, o prefeito levou uma multa de R4 100 mil.
A apelação cível será relatada pelo juiz Fábio André Santos Munoz, tendo como revisor o desembargador Abraham Lincoln Calixto, da 4ª Câmara Cível do TJ.
A apelação cível será relatada pelo juiz Fábio André Santos Munoz, tendo como revisor o desembargador Abraham Lincoln Calixto, da 4ª Câmara Cível do TJ.
2 pitacos:
Daí só deixa a multa... e exclui da sentença a perda do cargo... e blá, blá, blá... daí ele recorre da multa no stj... negam segmento, ele entra com agravo... e por aí vai...
10 anos...
Mas cabe recurso? E se fosse um de nós? Pegaria pelo menos um empreguinho por aí? Poderia prestar concurso pra alguma coisa? Quem cuida do que é público TEM QUE CUIDAR.
Postar um comentário
Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.