11.11.09

Silvio Barros II recorre de condenação

O prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP), recorreu ao Tribunal de Justiça da sentença do juiz Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível, que o condenou, em abril último, à perda do mandato por improbidade administrativa. O recurso deu entrada no final de outubro. Além de perder o cargo, o prefeito levou uma multa de R4 100 mil.
A apelação cível será relatada pelo juiz Fábio André Santos Munoz, tendo como revisor o desembargador Abraham Lincoln Calixto, da 4ª Câmara Cível do TJ.

2 pitacos:

Anônimo,  16:32  

Daí só deixa a multa... e exclui da sentença a perda do cargo... e blá, blá, blá... daí ele recorre da multa no stj... negam segmento, ele entra com agravo... e por aí vai...

10 anos...

renato,  20:53  

Mas cabe recurso? E se fosse um de nós? Pegaria pelo menos um empreguinho por aí? Poderia prestar concurso pra alguma coisa? Quem cuida do que é público TEM QUE CUIDAR.

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