Precatório: atraso justifica sequestro de verba
O atraso no pagamento de valores constante de precatório possibilita o seqüestro de verbas públicas, manifestou-se a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que determinou o seqüestro de recursos financeiros do Estado do Paraná para o pagamento de precatórios de mais de R$ 11 milhões devidos à Companhia Pinheiro Indústria e Comércio desde o ano 2000. O pedido de seqüestro foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Paraná. A empresa recorreu ao STJ alegando que o indeferimento do pedido violou direito liquido e certo assegurado pela legislação. Leia mais.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.