28.11.09

Estado é condenado por prender pessoa errada

O Estado do Paraná foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 20 mil ao comerciante João Pereira da Silva, que em outubro de 2004 teve sua mercearia arrombada e furtada e, ao comparecer à 9ª SDP, de Maringá, para fazer queixa, recebeu voz de prisão e ficou preso por um dia. Ele foi confundido com um homônimo, contra o qual havia um mandado de prisão em aberto, em Icaraíma, para onde foi encaminhado no mesmo dia. "Ficou isolado, incomunicável, sendo maltratado e ameaçado pelos policiais", diz a sentença.do juiz William Artur Pussi, da 3ª Vara Cível de Maringá, publicada ontem.

5 pitacos:

Anônimo,  12:08  

Quem deveria pagar seriam os delegados responsaveis e seus ajudantes, enquanto o Estado for punido, esses marginais que sentam atras de uma escrivaninha, e não se importam em verificar a verdade dos fatos, continuaremos a ter essas injustiças, que serão reparadas em partes, quando tiver um juiz sedento por justça, e um promotor, que não fica sentado atras da escrivaninha, esperando seus salarios de 20 mil por mes, serem depositados em suas contas.

Anônimo,  13:10  

O servidor público erra. Mas é o Estado que é penalzado pelo erro.
Assim fica fácil trabalhar, pois não há responsabilidade do servidor.

Anônimo,  14:01  

Esse povo usa mesmo a cabeça, viu.
Afinal, quantos cidadãos com o nome João Pereira da Silva devem existir por esse mundão velho? Pegam o primeiro coitado que aparece na frente deles e colocam em cana.

Anônimo,  15:34  

Quando o "Estado" paga, na verdade, não é o "Estado" quem esta pagando somos nós.

A Legislação necessita ser alterada quanto a questão da impessoalidade da gestão. Fatos absurdos cometidos pelo servidor público ou pelo gestor público necessitam obter um melhor entendimento quanto a responsabilidade daqueles que praticaram tais atos.

Os prejuízos decorrentes de "atos" absurdos precisam e devem ser apurados os seus autores.

Mas, infelismente, como quem faz as Leis são os que próprios que cometem estes absurdos, nós temos que continuar pagando para o Estado estas e outras tantas barbaridades.

Aqui em Maringá, com certeza, vamos ter que pagar o lucro cessante dos poprietários de lojas da Estação Rodoviária Américo Dias Ferraz, por conta de uma decisão absurda do prefeito municipal.

Parafraseando Bóris Casoy, "isto é uma vergonha!"

Anônimo,  18:38  

mandato? o cara foi confundido com ladrão mas não é político.

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