Duas leis para uma mesma entidade
Que o Legislativo brasileiro é um sorvedouro de recursos públicos que podeiram ser melhor empregados, todos sabem, mas, apesar do muito dinheiro e da quantidade geralmente excessiva de servidores, o pessoal ainda se atrapalha. É o caso, como levantou o leitor, da existência de duas leis sobre o mesmo assunto - uma simples declaração de utilidade pública -, o que mostra o descontrole administrativo da Assembleia Legislativa.
Em 18 de agosto de 1998 foi publicada no Diário Oficial 5.324 a lei 12.290, que declarou de utilidade pública a Associação Cultural Ikebana Ohara-Ryu, de Londrina. A lei foi assinada pelo então governador Jaime Lerner e pela secretária de Cultura Lúcia Maria Gluck Camargo. A segunda lei, com o mesmo teor, leva o número 15.188 foi publicada no Diário Oficial 7.260, de 4 de julho de 2006 - ou sejas oito anos depois -, assinada pelo então governador em exercício Tadeu Marino Loyola Costa, que era presidente do Tribunal de Justiça, e pela secretária de Cultura Vera Haj Mussi.
Em 18 de agosto de 1998 foi publicada no Diário Oficial 5.324 a lei 12.290, que declarou de utilidade pública a Associação Cultural Ikebana Ohara-Ryu, de Londrina. A lei foi assinada pelo então governador Jaime Lerner e pela secretária de Cultura Lúcia Maria Gluck Camargo. A segunda lei, com o mesmo teor, leva o número 15.188 foi publicada no Diário Oficial 7.260, de 4 de julho de 2006 - ou sejas oito anos depois -, assinada pelo então governador em exercício Tadeu Marino Loyola Costa, que era presidente do Tribunal de Justiça, e pela secretária de Cultura Vera Haj Mussi.
2 pitacos:
Lindo... duas leis.. e o melhor Angelo, é que a lei de licitações foi feita pela Assembléia, votada, e quando foi sancionada pelo Requião o que aconteceu?
Ela foi modificada mais de 1.000 vezes (palavras, artigos, sentenças e tudo mais).
E o que foi que fez a douta Assembléia.
Votou nova lei de licitações igual a que foi sancionada, como se nada tivesse acontecido, com o poder executivo estadual modificado uma lei enviada para sanção feita pelos REPRESENTANTES DO POVO.
Só no Paraná?
E quem assinou uma lei? Rafael Iatauro que foi presidente e conselheiro um montão de anos no tribunal de contas do estado do Paraná.
Magina.
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