TJ nega recurso a ex-prefeito de Dr. Camargo
O Tribunal de Justiça do Paraná, seguindo parecer do relator Fábio André Santos Muniz, rejeitou embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Doutor Camargo Valter Bessani e pela Sercompav Construções e Serviços de Pavimentação Ltda. Desta forma, manteve-se a decisão de apelação cível de maio último, que deu provimento parcial a recursos do ex-prefeito e do Ministério Público. A empresa recebeu R$ 15 mil para construir um barracão, mas R$ 6.488,40, correspondentes à cessão de mão-de-obra feita pela prefeitura, foram desviados; os recursos eram de convênio firmado com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento. O ex-prefeito também foi condenado, com ex-assessores que integravam a comissão licitante, por fraude nos procedimentos licitatórios para aquisição de sementes, superfaturamento na aquisição de ripas e arrendamento do viveiro.
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