20.10.09

TJ desbloqueia valores de supermercado

O desembargador Cunha Ribas, da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, atendeu agravo de instrumento dos Supermercados Cidade Canção, de Maringá, e determinou a liberação de mais de R$ 700 mil que havia sido penhorados em execução fiscal pela Fazenda Pública do Estado, mediante decisão do juízo da 6ª Vara Cível da comarca. No dia 22 de setembro último foi determinado o bloqueio, cumprido no dia seguinte, de R$ R$ 706.801,49, que, segundo empresa, "tem lhe causado drásticos prejuízos ante a paralisação de seu fluxo de caixa, tendo em vista que o valor bloqueado não se trata de faturamento da empresa e não numerário passível de penhora". Acórdão.

3 pitacos:

Anônimo,  22:48  

Acho um absurdo, só cometido pelos hipócritas do judiciário, ofender a constituição desta forma, entrando na conta corrente de uma empresa para cobrar, na marra, qualquer valor, como se esta empresa nào tivesse nenhuma outra função social, a nào ser pagar ao erário.
HIPÓCRITAS.

Anônimo,  22:54  

boa noticia!!!!!

bons advogados ,,,, decisao senssata

Anônimo,  13:17  

Se fosse a conta de um pobre coitado que devesse para o governo, não tinha Cristo que liberasse.

Postar um comentário

Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.

  © Blogger templates 2008

Para cima