23.10.09

TCU faz recomendações à UEM

Através do acórdão 5826/2009, publicado hoje no Diário Oficial da União, os ministros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Paraná, ao apreciar representação envolvendo a Universidade Estadual de Maringá e a Construcil Construção Civil Ltda., recomendaram à UEM "quando gerir recursos públicos advindos de convênio, 
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres com aporte dos cofres federais, conduza suas contratações de acordo com o disposto na Lei de Licitações (Lei 8.666/93)". O TCU recomendou ainda que nas licitações realizadas com recursos públicos federais, ao inserir nos editais exigência de comprovação de capacidade técnica, de que trata o artigo 30 da Lei n. 8.666/1993, seja sob o aspecto 
técnico-profissional ou técnico-operacional, consigne no respectivo processo, expressa e publicamente, os motivos dessa exigência, e demonstre, tecnicamente, que os parâmetros fixados são necessários, suficientes e pertinentes ao objeto licitado, assegurando-se de que a exigência não implica restrição do caráter competitivo do certame". O processo foi considerado parcialmente procedente e arquivado, sendo dada ciência à empresa e à universidade.

1 pitacos:

Anônimo,  16:06  

Mas isso não é justamente o que se ensina nas Universidades? Apesar que agora as palestras são sobre a ternura...
E sobre comprar computadores como se fossem peças - já que os projetos mal elaborados não previam recursos para equipamentos - e depois simular doação como se recebido de uma ong ou oscip descontrolada fosse, também é coisa que se ensina ser errado fazer.
Ivan

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