19.10.09

Requerimento é proposição

A propósito de pitaco de leitor chamando minha atenção para  o parágrafo primeiro do artigo 171 da Câmara Municipal de Maringá, lembro que segundo o artigo 170 requerimento é uma proposição e segundo o parágrafo primeiro do artigo 63 nenhuma proposição ser submetida à consideração plenária sem parecer escrito da comissão (...), logo o citado no 171 está contraditório com os outros dois e deve ser mudado.
Aliás, há necessidade de algumas alterações no Regimento Interno da câmara e na Lei Orgânica do Município. Quanto à necessidade de parecer nos requerimentos , entendo que estão corretas as disposições regimentais  deve-se observar, com cuidado, o artigo 175. Muitos requerimentos , como a solicitação de previsão de obras, não se enquadram. Requerimento, sujeitos à deliberação do plenário só sobre matérias em exame e no exercício do poder de fiscalização, o registro devem ser enquadrados como indicação.
 
Akino Maringá, colaborador

2 pitacos:

Anônimo,  22:16  

O Regimento Interno é como uma lei: estabelece as regras e as exceções. No capítulo especificamente destinado aos requerimentos está escrito que, a critério do Presidente, eles podem sofrer a manifestação das comissões permanentes. Logo, se o Presidente não quiser, não precisam de parecer.

Akino,  09:41  

Então é preciso alterar o artigo que diz que todas as proposições submetidas a decisão do plenário terão parecer. incluindo exceto (...)

Concorda? Do jeito que está hoje, fico com a opinião emitida, embora respeite a sua caro 22:16

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