19.10.09

Prefeitura não corta árvore e acaba condenada

A Segunda Câmara Civel do Tribunal de Justiça acatou recurso apresentado pelos maringaenses Joaquim Lopes França e Maria Carmélia França, reformando parcialmente decisão da 2ª Vara Cível de Maringá, que havia considerado improcedente ação de danos materiais contra a prefeitura municipal por causa da falta de conservação e fiscalização de uma árvore que acabou compronetendo a estrutura da residência do casal. Em março de 2004 eles haviam solicitado da prefeitura o corte da árvore, informando que a casa havia sido trincada por causa dela. Em julho daquele mesmo ano, a árvore causou rachaduras, provocando também outros danos, por estar infestada com cupim. Vistoria feita pela administração no imóvel, em 2006, concluiu que não era possível afirmar que os danos tivessem sido causados pela árvore. As raízes provocaram rompimento do encanamento de água. "É certo, portanto, que o muro da residência do autor foi danificado pela ação das raízes da árvore plantada no passeio público. Dentro desse quadro, seria muita coincidência que, além dessa causa, as rachaduras pudessem também ter decorrido de outros problemas próprios da construção", considerou a juíza Josély Dittrich Ribas. A causa tem importância de R$ 13.894,66. Acórdão.

2 pitacos:

Anônimo,  18:47  

ISSO DEVERIA SAIR DO BOUÇO DO SECRETARIO E NÃO DO POVO

Anônimo,  23:13  

"Alguem " ainda vai utilizar esse fato para acabar com as árvores saudáveis da cidade que sobraram...vai ser para o bem do povo...é o que vão dizer...

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