Fim da ação
O juízo da 3ª Vara Cível da comarca extinguiu, por abandono de causa pelo autor, a ação civil pública 702/2003, que a Associação de Estudos e de Defesa do Contribuinte movia contra o município de Maringá. A Aedec, hoje presidida por Rogério Mello, havia denunciado o município na época do prefeito João Ivo Caleffi, por gastos com propaganda, envolvendo a Exclam e a Martins & Branco Ltda.
3 pitacos:
Estudos e defesa do contribuinte? Imagine só quando o "cidadão fiscal" criado por sonegadores e doutores só de diploma começarem a instituir suas próprias OSCIPs. Interessante que muitas organizações ditas de interesse social, atendem só interesses de grupos. Transacionam e conveniam entre si, normalmente por eventos e serviços realizados em outras instituições, faculdades por exemplo, mas os desembolsos ocorrem em todas elas. Se analisados pelos custos se concluiria que houve três ou quatro eventos quando, na realidade, houve apenas um com vários patrocinadores públicos e privados. Discursando ética e atacando políticos, vereadores principalmente, se igualam. E, como sabemos, não falta quem lhes empreste caráter de lisura e legalidade.
Ivan
Exemplo Ivan? ... Cite algum exemplo pra gente entender direitinho a coisa toda...
JULGAMENTO EQUIVOCADO
Nas causas de Ação Civil Pública e de Ação Popular, não há desistência ou abandono de causa pelo autor, já que tratam de direitos difusos e indisponíveis onde o próprio Ministério Público possui interesse e legitimidade na causa representanto o próprio Estado e defendendo o Erário Público, que foi o grande lesado da história toda.
E MAIS UMA VEZ NÓS É QUEM PAGAMOS A CONTA...
Postar um comentário
Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.