5.10.09

Está na Lei Orgânica

Voltando a falar das atribuições dos vereadores, uma das mais importantes e a fiscalização do cumprimento da Lei Orgânica do Município, pelo Prefeito.   Estariam cumprindo esta função? Vejamos um exemplo: Consta do artigo 54: São auxiliares diretos do prefeito:  I - Secretários municipais, coordenadores ou equivalentes: ( ...)  § 1º Os secretários municipais (...) § 2º - No ato da posse, os secretários municipais, coordenadores ou equivalentes apresentarão certidões do Distribuidor e de processos das comarcas onde tenham residido nos últimos 5 anos, comprovando sua idoneidade, e deverão fazer declaração de bens, no ato e término da investidura no cargo ou função, o qual constará em livro próprio.
Questionamentos: Foram pedidas as certidões da comarca de Astorga para comprovar a idoneidade de um diretor da Sasc? Ex-vereadora, condenada e já cumprindo a pena, preenche os requisitos de idoneidade? Todos os demais auxiliares têm  ficha limpa? Fica a sugestão para os vereadores:  Requeiram ao Prefeito, para fins de cumprimento das funções de fiscalização, que apresentem estes documentos, que comprovem que todos os secretários, e demais auxiliares possuem idoneidade para estarem nos cargos. 
A mesma sugestão vale para o Observatório Social.
 
Akino Maringá, colaborador

0 pitacos:

Postar um comentário

Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.

  © Blogger templates 2008

Para cima