2.10.09

Confira o voto vencido

No julgamento da parte criminal do caso dos laptops superfaturados, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, participaram os desembargadores Campos Marques (relator designado), Oto Luiz Luiz Sponholz, Macheco Pacheco e os juízes substituto Luiz Osório Moraes Panza e Francisco Cardozo Oliveira. Este último teve o voto vencido, pela condenação do vereador John Alves por falsidade ideológica. Em seu voto, mais detalhado que o da absolvição, ele destaca: "A ação do acusado João Alves Correa não precisa ser presumida e não depende da demonstração de que ele sabia ou não da fraude; não se deve pesquisar na prova elementos subjetivos para afirmar a configuração do delito; a configuração do delito, mesmo no plano subjetivo do dolo, depende da verificação de elementos objetivos integrantes da conduta delitiva; e, nesse sentido, existem elementos objetivos a indicar que o acusado João Alves Correa agiu em co-autoria para consumar o delito de falsidade ideológica". Na íntegra.

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