Antenas para celular: ação improcedente
O juiz Alberto Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível de Maringá, julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o município de Maringá. A ação objetivava a instalações de estações rádio base (para telefonia celular) em bairros residenciais, próximos a escolas, sem medida de proteção do meio ambiente e à saúde da população, e à época o MP pediu e obteve liminar. O juiz considerou que a competência no caso é da União e não do município. Sentença.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.