14.10.09

Admissão, admissibilidade, admitir

No início dos anos 60, para cursar o ginásio (atual da 5ª a 8ª) era preciso fazer o exame de admissão, um ‘ vestibularzinho ‘, ou a condição de admissibilidade. Lembro isso para responder do vereador John que disse que não sabíamos o que quer dizer admissibilidade.
É preciso admitir que na verdade alguns vereadores é que não estão sabendo o que é a admissibilidade prevista no Art. 154 do Regimento Interno da Câmara, pois toda vez que o presidente determina a coleta dos pareceres verbais, quando das votações em regime de urgência, manifestam-se, inclusive o próprio John, dizendo: "O parecer da comissão é pela admissibilidade da matéria". Isto só caberia à CCJ e logo em seguida dever-se-ia basear-se no contido nos artigos 44 a 73, especialmente 63 § 1º que reza: "Nenhuma proposição será submetida à consideração do plenário sem parecer escrito da comissão ou comissões (...)". Muitas matérias foram votadas sem parecer. Logo mais pedirei um ‘pela ordem, senhor presidente’.

Akino Maringá, colaborador

2 pitacos:

Anônimo,  16:05  

claro pesquisando qualquer um sabe!

Anônimo,  17:56  

Os caras não sabem (exceções a parte) nem quando é dia e nem quando é noite...

Uma cambada de quadrúpedes...

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