28.9.09

TJ nega recurso a ex-prefeito de Dr. Camargo

Seguindo voto da da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, o Tribunal de Justiça do Paraná negou reurso de apelação cível do ex-prefeito de Doutor Camargo, Paulo Roberto Jardim Nocchi, e de seu então chefe de gabinete Luiz Alberto Jardim Nocchi. Assim, fica mantida a sentença do juízo da 5ª Vara Cível na ação civil pública movida pelo Ministério Público, condenando os dois solidariamente pela prática de ato de improbidade administrativa, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento, cada um, de multa civil de três vezes o valor bruto da remuneração mensal recebida pelos dois e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditício pelo prazo de três anos e ao ressarcimento integral do dano, devidamente corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. Durante a gestão 2001-2004, Paulo Nocchi pagou ao seu parente e chefe de gabinete R$ 11.579,56, desrespeitando ordem cronológica de precatórios. Acórdão.

1 pitacos:

Anônimo,  08:08  

e viva o "BRAZIL" do PSDB, entreguismo direto sem ato falho.
http://www.nominuto.com/noticias/politica/adesivo-psdb-a-favor-do-brazil-e-distribuido-em-encontro-sobre-educacao/39016/

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