TJ nega recurso de delegado contra a RPC
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, seguindo voto do relator desembargador José Aniceto, negou recurso e manteve sentença da 6ª Vara Cível de Maringá, que julgou improcedente ação de indenização por danos morais movida por Rogério Antonio Lopes, ex-delegado-chefe da 9ª SDP, contra a RPC (Globo). Ele exigia mil salários mínimos da emissora por causa da veiculação de reportagem em 21 de julho de 2004, feita pelo jornalista Paulinho Barbosa, sobre o afastamento do delegado depois que a coluna Mosaico, assinada por este modesto blogueiro, então no jornmal Hoje, denunciou que o programa que ele mantinha na Cultura AM divulgava o resultado do jogo do bicho nos intervalos, como se fossem placas de veículos sorteadas em concurso. O TJ entendeu que não estavam presentes na reportagem "os elementos caracterizadores da responsabilidade
civil, ante a ausência de ato ilícito, não havendo dever de indenizar". Acórdão.
civil, ante a ausência de ato ilícito, não havendo dever de indenizar". Acórdão.
3 pitacos:
Bons tempos...
A RPC fazia reportagens, sem forzinha e sem musiquinha...
Deu zebra!
E alguém foi responsabilizado por divulgar os resultados do jogo do bicho através de uma concessão pública?
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.