28.9.09

Muda o recolhimento de custas

A partir de 1º de outubro não será mais possível o pagamento das custas judiciais diretamente nas serventias. O recolhimento será efetuado por meio de cobrança bancária, mediante boleto bancário gerado exclusivamente no portal do Tribunal de Justiça do Paraná. O novo sistema foi implantadao com o objetivo de facilitar e padronizar o recolhimento das custas dos atos judiciais praticados no foro judicial e deverá facilitar a rotina dos profissionais da advocacia. Leia mais.

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