Lei sem regulamentação
Analisando a lei complementar 776/2009, pela qual a Prefeitura de Maringá criou e reduziu cargos comissionados, notamos que há um vazio de regulamentação. A Câmara aprovou, dando um cheque em branco para o prefeito regulamentar por decreto e isto não ocorreu até o momento. Não se sabe, por exemplo as funções de subprocuradores e assessores II além de outros cargos que foram criados na Proge e Maringá Previdência. Há desconfiança que são as mesmas dos assessores jurídicos que foram exonerados por força de decisão judicial e que foram nomeados nas novas funções criadas. Parece-nos que falta alguma coisa.
Outros cargos, como o em que foi nomeado o ex-vereador Altamir também não tem definição de atribuições. Falta alguma coisa. Acredito que os vereadores pensantes e independentes poderiam fazer um trabalho e verificar se tudo está legal. Se for o caso, acionar o MP.
Akino Maringá, colaborador
1 pitacos:
Lei que cria o cargo público deve estabelecer suas atribuições.
A Câmara não pode delegar ao prefeito o poder de regulamentar tais atribuições por decreto.
Isso é insconstitucional e gera vício insanável.
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Vê lá o que vai escrever! Evite agressão e preconceito. Eu não vou mais colocar xizinho; na dúvida, não libero o comentário.