28.9.09

Justiça dá prazo para aterro de Sarandi

O Tribunal de Justiça do Paraná considerou que, embora algumas providências tenham sido tomadas pelo município de Sarandi, "é certo que nem todas as medidas necessárias foram cumpridas para a adequação do aterro sanitário municipal". Assim, a relatora, desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, manteve a sentença de primeira instância em grau de reexame necessário, considerando que "se mostra incensurável a determinação judicial de apresentação de projeto definitivo de construção do aterro sanitário", no prazo de seis meses e de implementação, até 31 de dezembro de 2010, de aterro sanitário de acordo com as exigências técnicas feitas pelo Instituto Ambiental do Paraná, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento. Acórdão.

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